Saiba como escolher uma boa CNAE para sua empresa

Se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da sua empresa não corresponde as reais atividades que ela exerce, cuidado. Isso pode levar seu negócio a enfrentar sérios riscos fiscais. Por isso, mais importante do que escolher uma classificação adequada, é contar com uma assessoria contábil eficiente e que apoia a gestão estratégica da sua companhia.

E acredite, estar em dia com o Fisco e escolher bem uma CNAE é evitar uma dor de cabeça e tanto para o empresário. “Um dos benefícios é pagar menos tributos, caso seja enquadrado no Simples Nacional, por exemplo. É por esse código que se verifica a permissão para se enquadrar nesse modelo. Ainda, caso a empresa se enquadre no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), o empresário terá benefícios como o recolhimento unificado e centralizado de tributos”, explica Otávio Amaral, diretor do Empresômetro.

Qual sua importância?

De acordo com Jorge Pessoa, diretor da Person Consultoria, ela é quem define a atividade operacional da empresa e será ela que ditará uma sequência de enquadramentos e obrigações acessórias. O diretor do Empresômetro ainda reforça a importância explicando que a CNAE tem por objetivo facilitar a gestão tributária, categorizando as atividades econômicas das organizações e instituições no mercado brasileiro. Além de dar maior segurança econômica ao país, evitando, por exemplo, as ações fraudulentas ou que uma empresa exerça atividades fora do escopo do negócio. Ainda, a CNAE tem papel importante para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), uma vez que é esse código que determina se a empresa estará ou não obrigada à sua emissão.

Como escolher a CNAE?

“A empresa deve verificar na tabela de CNAE quais são os códigos compatíveis com o ramo do negócio. O ideal é que conte com o auxílio de um contador para saber se tudo o que está sendo feito pela empresa está dentro da lei e evitar contratempos de ordem operacional que possam gerar multas, por exemplo”, salienta Amaral.

Para consultar a tabela acesse o site www.cnae.ibge.gov.br. Ao entrar na página, clique em Estrutura. Feito isso, escolha, na seguinte ordem: a seção, a divisão, o grupo e por último a classe que melhor correspondam ao tipo de atividade da sua empresa até encontrar sua CNAE-Fiscal, que é composta por sete números.

Após descobrir qual é a CNAE da sua empresa, você pode verificar se ela permite ou impede a opção pelo Simples Nacional. Para tal, é preciso consultar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional por meio do site da Receita Federal. Entre os exemplos de empresas que não podem ser enquadradas no modelo estão companhias que prestam serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, as que exercem atividade de importação de combustíveis e as que realizam atividades de consultoria.

Lembre-se: Não podem optar pelo Simples Nacional as pequenas e microempresas que, apesar de exercerem alguma das atividades permitidas, pratiquem pelo menos uma das atividades vedadas. Independentemente de a sua empresa exercer ou não a atividade impeditiva, se ela estiver no contrato social, não será permitido que ela entre no Simples Nacional.

Quais são as obrigações com o Fisco que o empresário terá e com os órgãos tributários?

As obrigações acessórias dependerão do regime tributário, como Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, entre outros. “Além do recolhimento de tributos pertinentes ao regime tributário escolhido pela empresa, esses códigos são utilizados nos cadastros e registros da administração federal, estadual e municipal”, explica Amaral.

Quais os principais erros na hora de escolher uma CNAE?

O erro mais comum, de acordo com o diretor do Empresômetro, está na escolha do código de enquadramento que, muitas vezes, é cadastrado erroneamente acarretando em multas desnecessárias aos empresários. “É muito comum as pessoas confundirem CNAE com Código de Serviços, porém esses conceitos são diferentes”, explica o executivo. O diretor da Person Consultoria reforça que “o CNAE não pode ser atribuído aleatoriamente sob o risco da empresa enquadrar-se em atividade que não faz parte de seu objeto social e ficar sujeita a implicações e penalidades de natureza tributária”.

Fonte: Portal Classe Contábil

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